A recuperação de crédito tributário para empresas do Lucro Presumido é um direito real e frequentemente subestimado. Muitos empresários acreditam que essa possibilidade existe apenas para quem está no Lucro Real, mas isso não é verdade. Empresas tributadas pelo Lucro Presumido também pagaram PIS e COFINS com ICMS incluído na base de cálculo durante anos, e portanto têm o mesmo direito de recuperar esses valores.
Recuperação de Crédito Tributário: Como o Lucro Presumido se Encaixa?
No Lucro Presumido, as empresas recolhem PIS e COFINS no regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente. Essas alíquotas são menores do que as do Lucro Real, mas incidem sobre o faturamento bruto sem possibilidade de desconto de créditos de insumos.
Por anos, o ICMS compôs esse faturamento bruto para fins de cálculo do PIS e da COFINS. Assim, a empresa pagava as contribuições sobre um valor inflado artificialmente pelo imposto estadual. Após a decisão do STF no RE 574.706, ficou claro que esse ICMS não deveria estar ali. Portanto, tudo o que foi recolhido a maior nos últimos 5 anos é recuperável.
Qual é o Potencial de Crédito para Empresas do Lucro Presumido?
O valor recuperável depende do faturamento da empresa, da alíquota do ICMS do estado onde opera e do período analisado. Para ilustrar, considere uma empresa comercial do Lucro Presumido com faturamento mensal de R$ 300.000 e ICMS médio de 18%:
- Base indevida por mês: R$ 300.000 x 18% = R$ 54.000
- PIS indevido por mês: R$ 54.000 x 0,65% = R$ 351
- COFINS indevida por mês: R$ 54.000 x 3% = R$ 1.620
- Total mensal: aproximadamente R$ 1.971
- Total em 5 anos (sem Selic): aproximadamente R$ 118.260
Além disso, os valores se corrigem pela taxa Selic acumulada desde cada recolhimento. Dessa forma, o montante final pode ser significativamente maior do que a estimativa inicial.
Empresas de Serviços no Lucro Presumido Têm Esse Direito?
Essa é uma questão importante. Empresas prestadoras de serviços puros geralmente não têm ICMS embutido nas suas receitas, pois esse imposto incide sobre a circulação de mercadorias, não sobre prestação de serviços. Portanto, para esse perfil de empresa, a recuperação via exclusão do ICMS tende a não ser aplicável.
No entanto, empresas mistas que combinam venda de mercadorias e prestação de serviços podem ter direito parcial, proporcional às operações que envolvem mercadorias. Por isso, cada caso exige análise individualizada antes de qualquer conclusão.
O Processo é Diferente do Lucro Real?
O processo é essencialmente o mesmo. A empresa precisa levantar os documentos fiscais dos últimos 5 anos, calcular os créditos com base no ICMS indevidamente incluído na base do PIS e COFINS e protocolar o pedido via sistema PER/DCOMP junto à Receita Federal.
Contudo, no Lucro Presumido, a escrituração contábil e fiscal pode ser menos detalhada do que no Lucro Real. Por isso, a organização dos documentos de saída e dos registros de recolhimento de ICMS é especialmente importante para sustentar o pedido com precisão.
Para entender melhor o processo geral, veja nosso artigo sobre como funciona o pedido de restituição de PIS e COFINS na Receita Federal.
Existe Risco de Fiscalização ou Autuação?
O pedido é respaldado por decisão definitiva do STF e por normas da própria Receita Federal. Portanto, quando o processo segue os critérios corretos, o risco de autuação é mínimo. Entretanto, erros no cálculo, inconsistências documentais ou pedidos fora do prazo podem gerar problemas durante a análise.
Além disso, a Receita Federal pode selecionar o pedido para análise mais detalhada, solicitando documentação adicional. Por isso, ter toda a documentação organizada e um advogado acompanhando o processo é fundamental para responder rapidamente a eventuais intimações.
Vale a Pena Fazer a Análise Mesmo Para Empresas Menores?
Sim. Mesmo empresas com faturamento menor podem ter créditos relevantes acumulados ao longo de 5 anos. Além disso, o custo do processo é proporcional ao valor recuperado, tornando a análise viável para empresas de diferentes portes.
O escritório Thiago Fachetti Advogados realiza uma avaliação inicial gratuita para verificar se a empresa tem créditos a recuperar e qual o valor estimado. Fale com a equipe e descubra se vale a pena avançar no processo.
FAQ
Empresas do Lucro Presumido precisam retificar as declarações para pedir a restituição?
Em geral sim. A retificação da EFD-Contribuições dos períodos envolvidos é parte do processo para corrigir a base de cálculo e fundamentar o pedido junto à Receita Federal.
O valor recuperado no Lucro Presumido é menor do que no Lucro Real?
Geralmente sim, pois as alíquotas de PIS e COFINS no regime cumulativo são menores. No entanto, o volume de faturamento e o prazo de 5 anos podem gerar valores expressivos mesmo nesse regime.
Posso usar os créditos para pagar IRPJ?
Os créditos de PIS e COFINS podem ser usados para compensar tributos federais administrados pela Receita Federal, incluindo o IRPJ, desde que respeitadas as normas de compensação vigentes.
Fale com o escritório Thiago Fachetti Advogados e agende sua consulta.