A recuperação tributária para o Simples Nacional é um tema que gera muita dúvida entre empresários. A percepção comum é que o regime simplificado não permite esse tipo de benefício, mas essa visão é incorreta. Em situações específicas, empresas optantes pelo Simples Nacional têm direito à recuperação de valores pagos a maior ao longo dos últimos anos.
Recuperação Tributária no Simples Nacional: Qual é a Base Legal?
O Simples Nacional recolhe vários tributos em uma única guia, o DAS. Entre esses tributos estão o PIS e a COFINS, calculados sobre a receita bruta da empresa. Por anos, essa receita bruta incluía valores de ICMS, gerando uma tributação indevida mesmo dentro do regime simplificado.
Além disso, a Lei Complementar 123/2006, que rege o Simples Nacional, prevê expressamente a possibilidade de restituição de valores recolhidos a maior ou indevidamente. Portanto, o direito existe e está amparado tanto pela legislação do Simples quanto pela decisão do STF sobre a exclusão do ICMS.
Quando a Recuperação é Possível no Simples Nacional?
Nem toda empresa do Simples Nacional tem créditos a recuperar. A possibilidade depende de algumas condições específicas. Primeiramente, a atividade da empresa precisa envolver circulação de mercadorias, pois é nessas operações que o ICMS aparece na base de cálculo do PIS e COFINS.
Além disso, outros cenários também geram direito à restituição dentro do Simples Nacional:
- Enquadramento errado no anexo: se a empresa estava classificada em um anexo com alíquota maior do que o correto para sua atividade, os valores pagos a maior são recuperáveis.
- Erro no cálculo do Fator R: empresas de serviços que deveriam ter sido enquadradas pelo Fator R em anexos com alíquotas menores podem ter pago tributos a maior por anos.
- Recolhimento em duplicidade: casos em que a empresa pagou o DAS mais de uma vez no mesmo período.
- Receita bruta maior do que o faturamento real: quando a base de cálculo incluiu valores que não deveriam compor a receita bruta tributável.
Empresas de Comércio e Indústria no Simples Têm Mais Oportunidades
Empresas dos Anexos I (comércio) e II (indústria) do Simples Nacional têm maior potencial de recuperação porque suas operações envolvem diretamente circulação de mercadorias e, portanto, ICMS nas notas fiscais de saída. Dessa forma, a tese da exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS se aplica de forma mais direta a esse perfil de empresa.
Por outro lado, empresas de serviços puros, enquadradas nos Anexos III, IV e V, geralmente não têm ICMS em suas receitas. Portanto, para esse grupo, a recuperação via exclusão do ICMS tende a não ser aplicável, embora outras situações como o Fator R possam ainda gerar direito à restituição.
Como Funciona o Pedido de Restituição no Simples Nacional?
O processo segue um caminho diferente do utilizado por empresas do Lucro Real ou Presumido. No Simples Nacional, o pedido de restituição passa pelo portal do Simples Nacional e pela plataforma e-CAC da Receita Federal, e não pelo sistema PER/DCOMP utilizado pelos demais regimes.
Assim, o primeiro passo é identificar os períodos em que houve recolhimento indevido ou a maior. Em seguida, a empresa retifica as declarações pertinentes e protocola o pedido de restituição com toda a documentação de suporte. O processo é administrativo e não exige ação judicial na maioria dos casos.
Para entender melhor o processo geral de restituição, veja nosso artigo sobre como funciona o pedido de restituição de PIS e COFINS na Receita Federal.
Qual é o Prazo para Pedir a Restituição?
O prazo é de 5 anos contados da data de cada recolhimento indevido, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional. Portanto, quanto mais cedo a empresa identificar os créditos e protocolar o pedido, maior será o período coberto e, consequentemente, o valor recuperável.
Além disso, sobre os valores reconhecidos incide correção pela taxa Selic acumulada desde cada recolhimento. Dessa forma, aguardar muito tempo para iniciar o processo reduz tanto o prazo disponível quanto o potencial de correção dos valores mais antigos.
Quais São os Riscos do Processo para Empresas do Simples?
O processo é seguro quando conduzido corretamente. No entanto, erros na identificação do período, no cálculo dos créditos ou na documentação apresentada podem levar à negativa do pedido pela Receita Federal. Além disso, pedidos mal fundamentados podem gerar intimações e prolongar o processo desnecessariamente.
Por isso, a orientação de um advogado tributarista especializado em Simples Nacional é fundamental para garantir que o pedido seja preciso e bem documentado. O escritório Thiago Fachetti Advogados realiza avaliação inicial gratuita para identificar se sua empresa tem créditos a recuperar e qual o melhor caminho para o seu caso.
FAQ
Empresa do Simples Nacional pode perder o regime ao pedir restituição?
Não. O pedido de restituição de valores pagos indevidamente não afeta a opção pelo Simples Nacional nem gera risco de exclusão do regime.
O valor a recuperar no Simples Nacional é menor do que em outros regimes?
Em geral sim, pois as alíquotas dentro do DAS são menores. Mas dependendo do faturamento e do período, os valores podem ser expressivos mesmo no Simples.
Preciso de contador ou advogado para fazer o pedido?
Os dois profissionais têm papéis complementares nesse processo. O contador organiza os dados contábeis e fiscais, enquanto o advogado garante o enquadramento jurídico correto e acompanha eventuais contestações pela Receita Federal.
Fale com o escritório Thiago Fachetti Advogados e agende sua consulta.