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Simples Nacional ou Lucro Presumido: Qual o Melhor para Sua Empresa?

A dúvida entre Simples Nacional ou Lucro Presumido é uma das mais comuns entre empresários brasileiros. E faz sentido, porque a escolha errada pode custar caro. Em alguns casos, a diferença entre os dois regimes representa mais de 10 pontos percentuais na carga tributária efetiva. Portanto, entender as características de cada um e compará-los com o perfil específico da empresa é uma decisão que merece atenção e análise técnica cuidadosa.

Simples Nacional ou Lucro Presumido: Quais São as Diferenças Fundamentais?

O Simples Nacional ou Lucro Presumido representam duas lógicas tributárias distintas. O Simples Nacional recolhe vários tributos em uma única guia, o DAS, com alíquotas progressivas que variam conforme o faturamento e a atividade. Assim, quanto mais a empresa fatura, maior a alíquota aplicada dentro de cada faixa.

Já o Lucro Presumido calcula os tributos com base em uma margem de lucro presumida pela legislação, independentemente do lucro real da empresa. Por exemplo, para atividades comerciais, a legislação presume uma margem de 8% sobre a receita bruta para fins de IRPJ e CSLL. Além disso, PIS e COFINS seguem as alíquotas do regime cumulativo: 0,65% e 3% respectivamente.

Quando o Simples Nacional é Mais Vantajoso?

O Simples Nacional tende a ser mais vantajoso para empresas com faturamento menor, especialmente aquelas nos primeiros anos de operação. Além disso, empresas com folha de salários baixa em relação ao faturamento geralmente se beneficiam mais do Simples, pois nesse regime a contribuição previdenciária patronal já está incluída no DAS.

Da mesma forma, empresas prestadoras de serviços com margens de lucro elevadas e poucas despesas dedutíveis costumam encontrar no Simples uma carga tributária mais controlada do que no Lucro Presumido. Por isso, antes de qualquer decisão, vale simular o cenário concreto com os números reais da empresa.

Entretanto, o Simples Nacional tem limites. Empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões não podem optar por esse regime. Além disso, algumas atividades são vedadas ao Simples, o que torna a análise do enquadramento da empresa indispensável antes de qualquer conclusão.

Quando o Lucro Presumido é Mais Vantajoso?

O Lucro Presumido costuma ser mais vantajoso para empresas com margens de lucro reais superiores às margens presumidas pela legislação. Nesse caso, a empresa paga IRPJ e CSLL sobre uma base menor do que o lucro real, gerando uma economia significativa.

Além disso, empresas com faturamento próximo ao limite do Simples Nacional frequentemente encontram no Lucro Presumido uma opção mais econômica. Isso porque as alíquotas do Simples nas faixas mais altas podem superar a carga efetiva do Lucro Presumido, especialmente para atividades comerciais e industriais.

Por outro lado, o Lucro Presumido exige uma contabilidade mais estruturada e o pagamento separado de cada tributo, o que aumenta a complexidade operacional em comparação ao Simples. Portanto, o custo administrativo dessa estrutura também deve entrar no cálculo.

Como Fazer a Comparação Correta Entre os Dois Regimes?

A comparação entre Simples Nacional ou Lucro Presumido exige uma simulação com os dados reais da empresa. Não existe uma resposta genérica válida para todos os casos. Por isso, o processo começa com o levantamento do faturamento anual, da folha de salários, da margem de lucro real e da atividade principal.

Com esses dados em mãos, o advogado tributarista calcula a carga tributária nos dois cenários e identifica qual regime resulta em menor desembolso total. Além disso, a simulação considera não apenas os tributos diretos, mas também os encargos trabalhistas e previdenciários, que se comportam de forma diferente em cada regime.

Para entender como o planejamento tributário pode ir além dessa decisão inicial, veja nosso artigo sobre planejamento tributário para empresas e quais estratégias fazem mais diferença no resultado.

Posso Mudar de Regime ao Longo do Ano?

Não. A opção pelo regime tributário ocorre uma vez por ano, em janeiro, e vale para todo o exercício. Contudo, o empresário pode planejar a mudança para o ano seguinte com antecedência, garantindo que a transição ocorra no momento mais adequado para o negócio.

Além disso, algumas mudanças societárias ou operacionais podem inviabilizar a permanência em determinado regime. Por isso, qualquer alteração relevante na estrutura da empresa deve ser analisada sob o prisma tributário antes de sua implementação.

Outros Fatores que Influenciam a Decisão

A escolha entre Simples Nacional ou Lucro Presumido vai além da comparação de alíquotas. Outros fatores relevantes incluem o perfil dos clientes da empresa: empresas que atendem pessoas jurídicas que precisam de notas com créditos de PIS e COFINS podem ter dificuldade em fechar negócios se estiverem no Simples, já que esse regime não gera créditos para o tomador.

Da mesma forma, a possibilidade de recuperação de créditos tributários retroativos, como a exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS, deve entrar na análise. Empresas do Lucro Presumido têm acesso a esse benefício de forma mais direta, o que pode tornar o regime mais atrativo mesmo com alíquotas nominalmente semelhantes. Veja mais sobre isso em nosso artigo sobre recuperação de crédito tributário no Lucro Presumido.

FAQ

Toda empresa pode optar pelo Lucro Presumido?

Não. Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e algumas atividades específicas são obrigadas ao Lucro Real. Além disso, bancos, financeiras e seguradoras não podem optar pelo Lucro Presumido.

A mudança de Simples para Lucro Presumido exige comunicação à Receita Federal?

Sim. O empresário deve formalizar a saída do Simples Nacional e iniciar os recolhimentos no novo regime a partir de janeiro. O prazo e o procedimento variam conforme a situação da empresa.

Uma empresa pode voltar ao Simples Nacional depois de sair?

Sim, desde que atenda novamente todos os requisitos do regime e não tenha pendências que impeçam a adesão. Contudo, a volta ao Simples exige planejamento prévio e análise da viabilidade.

O contador pode fazer essa análise sozinho?

O contador tem papel fundamental na análise dos números. Contudo, a avaliação jurídica dos riscos, das obrigações acessórias e das implicações de cada regime exige a participação de um advogado tributarista para garantir uma decisão completa e segura.

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Thiago Fachetti

Thiago Fachetti

Sócio & Advogado · OAB/RO

Advogado com mais de 10 anos de experiência nas áreas de Direito Cível, Previdenciário e Tributário. Atua na recuperação de créditos de PIS/COFINS e no planejamento tributário para empresas do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.