A exclusão do ICMS do PIS/COFINS representa uma das maiores teses tributárias dos últimos anos no Brasil. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o ICMS não deve compor a base de cálculo dessas contribuições. Assim, empresas de todo o país passaram a ter direito à recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Se sua empresa ainda não analisou esse direito, este artigo explica tudo o que você precisa saber.
O Que é a Exclusão do ICMS do PIS/COFINS?
Durante décadas, o governo federal incluiu o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Na prática, isso gerava uma tributação em cascata: a empresa pagava imposto sobre imposto. Por isso, o Supremo Tribunal Federal julgou o tema no Recurso Extraordinário 574.706 e decidiu, com repercussão geral, que o ICMS não integra o conceito de receita bruta para fins de apuração do PIS e da COFINS.
Portanto, tudo o que sua empresa recolheu a maior com base nesse cálculo equivocado pode ser recuperado. Além disso, os efeitos da decisão se aplicam aos últimos 5 anos anteriores ao pedido de restituição.
Quais Empresas Podem Aproveitar Essa Tese?
A maioria das empresas que recolhe PIS e COFINS pode se beneficiar da exclusão do ICMS, desde que a atividade envolva circulação de mercadorias. Dessa forma, os três regimes tributários principais entram no escopo:
- Lucro Real: regime em que as alíquotas de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) são mais elevadas, o que geralmente resulta em créditos mais expressivos.
- Lucro Presumido: apesar das alíquotas menores (0,65% e 3%), o volume de faturamento pode gerar valores relevantes a recuperar.
- Simples Nacional: a análise é mais específica, mas empresas de comércio e indústria também podem ter créditos a recuperar dependendo do histórico de recolhimento.
Entretanto, empresas prestadoras de serviços puros geralmente não têm ICMS embutido nas suas receitas. Por isso, cada caso exige análise individualizada antes de qualquer pedido.
Como Calcular o Valor a Recuperar?
O cálculo considera três fatores principais: o faturamento bruto da empresa nos últimos 5 anos, o percentual de ICMS embutido nas notas fiscais de saída e as alíquotas de PIS e COFINS aplicáveis ao regime tributário da empresa.
Por exemplo, uma empresa do Lucro Presumido com faturamento médio mensal de R$ 200.000 e ICMS de 18% sobre as saídas pode ter um crédito estimado de mais de R$ 70.000 no período de 5 anos. Naturalmente, o valor real depende da análise das notas fiscais e dos registros contábeis do período.
Além disso, sobre os valores reconhecidos incidem a taxa Selic acumulada desde a data de cada recolhimento indevido, o que pode aumentar significativamente o montante final.
Restituição em Dinheiro ou Compensação?
Após o reconhecimento do crédito pela Receita Federal, a empresa tem duas opções. A primeira é a restituição em dinheiro, que resulta no depósito do valor na conta da empresa. A segunda é a compensação, que permite usar o crédito reconhecido para quitar outros tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS futuros.
Na maioria dos casos, a compensação é mais ágil. Porém, a escolha ideal depende da situação financeira e do planejamento tributário de cada empresa. Por isso, a orientação de um advogado tributarista faz diferença nessa decisão.
Quais São os Riscos do Processo?
O processo é administrativo, regulamentado e amparado por decisão do STF com repercussão geral. Portanto, não existe risco de autuação fiscal quando o pedido segue os critérios corretos. Contudo, erros na documentação, no cálculo ou no enquadramento podem levar à negativa do pedido pela Receita Federal.
Por isso, a análise prévia por um advogado especializado em recuperação tributária é indispensável. O objetivo é garantir que o pedido seja preciso, bem documentado e fundamentado nas normas vigentes, maximizando as chances de aprovação. Veja também nosso artigo sobre planejamento tributário para entender como reduzir a carga fiscal de forma preventiva.
Por Onde Começar?
O primeiro passo é um levantamento do histórico fiscal da empresa nos últimos 5 anos. Com base nesse levantamento, o escritório identifica os valores pagos a maior, calcula o crédito estimado e orienta sobre o melhor caminho: restituição ou compensação.
Em seguida, o pedido segue para habilitação junto à Receita Federal, onde os créditos são analisados e, após aprovação, liberados para uso. Todo o processo ocorre de forma administrativa, sem necessidade de ação judicial na maioria dos casos.
Se sua empresa ainda não verificou esse direito, o momento ideal é agora. Cada mês que passa representa um mês a menos dentro do prazo de 5 anos para recuperação. Fale com o escritório Thiago Fachetti Advogados e descubra quanto sua empresa tem a recuperar.
FAQ
A exclusão do ICMS do PIS/COFINS já foi definitivamente julgada?
Sim. O STF julgou o tema em março de 2017 no RE 574.706, com repercussão geral reconhecida. A decisão é definitiva e vincula todos os casos semelhantes.
Preciso entrar com ação judicial para recuperar os créditos?
Na maioria dos casos, não. O pedido de restituição ou compensação ocorre diretamente junto à Receita Federal, por via administrativa.
Quanto tempo leva o processo?
O prazo varia conforme o volume de créditos e a situação cadastral da empresa. Em geral, o processo leva entre 6 meses e 2 anos para conclusão.
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